TJSP - 4001239-89.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001239-89.2025.8.26.0229/SP AUTOR: JHONATAN RAMOS SILVAADVOGADO(A): AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB SP209729)AUTOR: GISLAINE MAIARA DURANTE DOS SANTOSADVOGADO(A): AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (OAB SP209729) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão proposta por JHONATAN RAMOS SILVA e GISLAINE MAIARA DURANTE DOS SANTOS em face de BANCO INTER S.A.
Alegam, em síntese, que as partes firmaram a Cédula de Crédito Bancário nº 0202357196, em 06/11/2023, com garantia de alienação fiduciária do imóvel descrito na matrícula nº 54.479 do CRI de Sumaré/SP.
Tendo havido inadimplência das parcelas, houve a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e designação de 1º leilão em 04/08/2025 às 10:05 e 2º leilão em 05/08/2025 às 10:05, conduzidos pela leiloeira Fernanda de Mello Franco (JUCEMG 1030 / JUCESP1281), com valores mínimos de R$ 5.794.324,19 (1º) e R$ 3.109.283,24 (2º).
Houve, ainda, a designação de novo leilão, com abertura em 11/08/25 às 09h e fechamento para 03/09/2025.
Afirmam os autores que não receberam intimação pessoal válida das datas dos leilões e não tiveram oportunidade efetiva de exercer o direito de preferência até o segundo leilão, bem como vêm adimplindo a dívida junto ao credor mesmo após a consolidação da propriedade em favor dele.
Sustentam que a probabilidade do direito está demonstrada na inobservância dos ritos necessários para o leilão e o perigo do dano decorre da possibilidade de arrematação do bem por terceiro.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A partir da leitura do §1° do art. 26 da Lei 9.514/97 é possível concluir que a notificação do devedor é requisito indispensável para realização dos leilões extrajudiciais.
Além disso, há questionamento acerca dos valores pagos pela parte autora para purgação parcial da mora após a consolidação da propriedade.
As circunstâncias do caso concreto indicam a necessidade do desenvolvimento regular do contraditório, com a dilação probatória adequada, a fim de demonstrar se houve ou não a observância do procedimento correto para o leilão extrajudicial.
Ademais, a suspensão dos efeitos do leilão não causa, de pronto, prejuízo à requerida, que continuará tendo o imóvel como garantia ao pagamento do débito, razão pela qual DEFIRO a tutela provisória a fim de suspender o leilão extrajudicial até a apreciação do mérito da ação.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para que a parte interessada comunique a suspensão ao leiloeiro. evento 5, PED DIL PRAZO2: Defiro o prazo de 15 dias para recolhimento da despesa de citação da requerida via Domicílio Eletrônico, conforme infoeproc n° 57, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
02/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:51
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61974, Subguia 61485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41.884,35
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02/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:25
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 61974, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61485&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - GISLAINE MAIARA DURANTE DOS SANTOS - Guia 61974 - R$ 41.884,35
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01/09/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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