TJSP - 4003953-12.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 15:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003953-12.2025.8.26.0006/SP AUTOR: KLEBER SOUZA BELARMINOADVOGADO(A): BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB SP101735) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois a parte autora pretende discutir relação contratual, de modo que deve ser observado o contraditório para esclarecimento do tema, com a possibilidade de oferta de argumentos pela parte ré.
Neste momento processual estão ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pois exige-se o contraditório para a elucidação dos fatos.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor apresentou o BO de evento 1, DOC4, que corresponde a versão unilateral sobre os fatos, não gerando presunção de veracidade, competindo à parte autora a produção de provas capazes de confirmar o relato no histórico da ocorrência.
Segue julgado do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
PROVA INSUFICIENTE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O boletim de ocorrência não goza de presunção juris tantum de veracidade das informações, posto que apenas consigna as declarações colhidas unilateralmente pelos interessados, sem atestar que tais relatos sejam verdadeiros. 2.
A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea c do permissivo constitucional (Súmula 284/STF). 3.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 795.097 - SC (2006/0130971-0) - REL: MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA) Deve haver mínimo lastro probatório para a discussão judicial de um tema em sede de liminar.
Agravo de instrumento.
Locação de imóvel.
Ação declaratória de existência de relação contratual.
Tutela de urgência.
Continuidade da locação até o trânsito em julgado.
Indeferimento.
Se, em cognição sumária, não há elementos suficientes para convencer da presença de todos os pressupostos autorizadores da tutela de urgência, mostra-se prematura a concessão de tal medida antes da formação do contraditório.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 20810398720208260000 SP 2081039-87.2020.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 15/05/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2020, sem destaques no original).
A prova nesta fase processual é precária. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3 - Cite(m)-se, por via postal, para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Int. -
02/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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02/09/2025 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57421, Subguia 56888 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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29/08/2025 15:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57411, Subguia 56878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 560,07
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29/08/2025 15:01
Link para pagamento - Guia: 57421, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56888&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - KLEBER SOUZA BELARMINO - Guia 57421 - R$ 34,35
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29/08/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 57411, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56878&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - KLEBER SOUZA BELARMINO - Guia 57411 - R$ 560,07
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29/08/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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