TJSP - 1021407-71.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Classe retificada de 74 para 30
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04/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021407-71.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Phelippe Cruz Correia - Thaíssa Silva Moura -
Vistos. 1.
Fls. 44/46: recebo como pedido de emenda à inicial, determinando a conversão do rito do presente feito para arrolamento.
Assim, providencie a z.
Serventia a correção da classe e do assunto destes autos para "Arrolamento Comum - Inventário e Partilha". 2.
Diante do teor de fls. supra, anote-se o novo valor da causa, que passa a ser de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Nesta esteira, defiro os benefícios justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 3.
A sócia da falecida na empresa arrolada não é parte legítima para figurar na presente ação de arrolamento.
Deste modo, providencie-se a regularização do polo ativo da presente demanda, excluindo-a. 4.
Tendo em vista a comprovação de que Phelippe Cruz Correia, portador do RG nº 35.866.200-X e do CPF nº *49.***.*60-12, é filho da de cujus (fls. 25/26), nomeio-o para o cargo de inventariante, considerando-o compromissado.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 5.
Processe-se, devendo o inventariante: apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC; juntar representação, na forma da Lei, do herdeiro Nicolas, bem como dos cônjuges dos herdeiros, se casados; juntar Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada da falecida e dos herdeiros; juntar Certidão Negativa Federal (DRF) em nome da falecida; apresentar o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das declarações; juntar a ficha cadastral e o contrato social da empresa arrolada - observe-se que o documento encartado às fls. 04/18 se trata de cópia sem valor de certidão; juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento CNJ 56/2016. 6.
Verifico constar da certidão de óbito encartada às fls. 19 a informação de que a falecida vivia em união estável com o Sr.
José Maria Pereira Ruiz.
Nesta esteira, intime-se o inventariante a esclarecer se a referida união estável era formalizada por meio de escritura pública ou reconhecida judicialmente, comprovando-se em caso positivo.
Ainda, deverá ser providenciada a regularização da representação processual do referido companheiro. 7.
Após o cumprimento integral do item anterior, ao Partidor para conferência. 8.
Aguarde-se o cumprimento desta decisão por 30 dias.
Na omissão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RODRIGO BATISTA SALES (OAB 322645/SP), RODRIGO BATISTA SALES (OAB 322645/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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