TJSP - 4003822-37.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2025 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 16:30
Expedição de Mandado - 6RGCEMAN
-
04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003822-37.2025.8.26.0006/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO MANDADO e OFÍCIO
Vistos.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça por não se tratar de assunto elencado no art. 189 do Código de Processo Civil.
Indefiro pedidos de expedição de mandado para cumprimento pelo oficial de justiça de plantão.
Eventual prioridade deve ser reservada às diligências realmente indispensáveis, que não é o caso da presente ação.
Nos termos do caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, comprovado o vínculo contratual entre as partes e a constituição em mora da parte ré, defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) móvel(is) dado(s) em garantia (indicado no contrato e na petição inicial).
SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO, cumpra-se a medida liminar e, com este, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor; e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o réu seja encontrado, deverá ser intimado a informar o paradeiro do veículo.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Int. Ao Comando da Polícia Militar -
02/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
02/09/2025 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:08
Juntada de Petição
-
01/09/2025 12:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54844, Subguia 54304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.137,77
-
28/08/2025 17:01
Link para pagamento - Guia: 54844, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54304&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 54844 - R$ 1.137,77
-
28/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003953-12.2025.8.26.0006
Kleber Souza Belarmino
Edvaldo Medeiro do Espirito Santo
Advogado: Benedito Aparecido Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:58
Processo nº 1017863-39.2023.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Denilson Goncalves Bastos de Araujo
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 17:03
Processo nº 1023627-67.2024.8.26.0004
Ricardo de Jesus Lopes
Banco do Brasil
Advogado: Matheus Mota Coutinho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 17:17
Processo nº 4003351-21.2025.8.26.0006
Lucy Santos Paiola
Will Financeira S/A
Advogado: Marilda Santim Boer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 13:57
Processo nº 0503645-54.2008.8.26.0435
Fazenda Municipal de Pedreira
Ceramica Santa Izabel Industria e Comerc...
Advogado: Rodrigo Glelepi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2019 13:20