TJSP - 4000097-20.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:16
Intimado em Secretaria
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000097-20.2025.8.26.0142/SP AUTOR: APARECIDO ANTONIO URRUCHIAADVOGADO(A): MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB SP313355) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, houve a admissão, em 29 de maio de 2025, decisão publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR – Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido – Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO AUGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral “in re ipsa” nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.”.
Assim, em cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O FEITO, devendo a zelosa remeter o processo para a fila de suspensão, com anotação de prazo de 06 meses (60975), bem como da Movimentação nº. 75059 - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido – Dano - Moral, promovendo-o à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou ainda outra causa que a substitua.
Int. -
08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDO ANTONIO URRUCHIA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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