TJSP - 1005567-85.2023.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005567-85.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Dionisio Gomes Figueiredo - Antonio Antenor Zaniboni - - Espólio Francisca Valverde Zaniboni -
Vistos.
Com efeito, a parte não recorrida da sentença transitou em julgado, sendo possível o cumprimento definitivo da sentença.
Nesse sentido já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Cumprimento de sentença - Incidente iniciado como definitivo pelos exequentes, posteriormente reclassificado pelo d.
Juiz da causa para provisório - Insurgência dos exequentes - Cabimento - A parte não recorrida da sentença transitou em julgado, sendo possível o cumprimento de sentença - O Código de Processo Civil, ao permitir o julgamento parcial de mérito, a cisão de liquidações e execuções, bem como, ao reconhecer que a sentença é partilhável em capítulos, de certo permitiu a execução definitiva de matéria não recorrida - Recurso Especial, ademais, que foi interposto pelos exequentes apenas para discutir a incidência de lucros cessantes - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2254856-61.2021.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021) EXECUÇÃO PARCIAL DE SENTENÇA.
Possibilidade.
A parte incontroversa, que não foi objeto da apelação, transitou em julgado, possibilitando ao beneficiário demandar quanto a isso o cumprimento da decisão (art. 523 do CPC).
Autorizado o levantamento da verba honorária, depositada nos autos pela requerida, que não recorreu da sentença.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121994-63.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020) Desta feita deverá a parte interpor cumprimento de sentença a fim de evitar tumulto processual tendo em vista que os autos seguirão para o tribunal.
Int. - ADV: DIEGO PALA VETORASSO (OAB 489994/SP), BIANCA DE MORAIS RODRIGUES (OAB 448839/SP), BIANCA DE MORAIS RODRIGUES (OAB 448839/SP), TAINARA FERNANDA TALHAIRE (OAB 376275/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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11/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:58
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 16:35
Apensado ao processo
-
23/09/2024 16:29
Desapensado do processo
-
19/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:00
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:00
Expedição de Carta.
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10/09/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:26
Apensado ao processo
-
19/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:04
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:07
Juntada de Certidão
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23/11/2023 05:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 12:02
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 12:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
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20/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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