TJSP - 0002383-93.2025.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002383-93.2025.8.26.0318 (processo principal 1000971-13.2025.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Adriano Avanço - Vlamir Marcheto - - Adriana Pécora de Castro Marcheto -
Vistos.
Considerando que de acordo com o art. 82, § 3º, do CPC, nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, RECEBO A INICIAL EXECUTIVA.
Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 5.909,08, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão.
No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso.
Verifico, por fim, que não foi atribuído valor à causa no presente cumprimento de sentença.
Assim, de oficio, retifico o valor atribuído à causa para R$ 5.909,08, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC.
Anote-se.
Intime-se. - ADV: ADENILSON HERNANDES (OAB 441055/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), ADENILSON HERNANDES (OAB 441055/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:14
Recebida a Emenda à Inicial
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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