TJSP - 1006037-06.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006037-06.2025.8.26.0566 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Camila Moreira Vicente -
Vistos.
Os elementos indicativos apresentados colocam sérias dúvidas sobre a necessidade da parte ao benefício.
Nesse sentido, não foram oferecidos elementos que pudessem viabilizar o deferimento do benefício, como a apresentação de todos os documentos solicitados à fl. 18, dentre eles os extratos bancários de todas as contas (fls. 29), facilmente obtidos pela parte.
A falta desses documentos impede a comprovação da atual situação econômica da requerente, inviabilizando a conclusão de que sua condição financeira a ponto de justificar a isenção de custas processuais sem comprometer seu sustento.
Reiterado o pedido de documentos à fl. 34, nada veio, de onde se extrai que, agora, não há mais dúvidas sobre a desnecessidade do benefício, até porque a parte sequer se dignou em justificar a inércia.
Sem falar pela contratação de patrono particular, bem como o próprio objeto da causa, circunstâncias que, em conjunto, materializam indícios de capacidade de arcar com o custo do processo e afastam a presunção de veracidade de suas alegações.
A presente ação é de cunho patrimonial não se justificando que o Estado subsidie tais demandas, renunciando à arrecadação em detrimento daqueles que de fato necessitam da gratuidade para terem acesso à justiça.
Por todo o exposto, indefiro a gratuidade da justiça à requerente.
Concedo o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das despesas processuais.
Na inércia, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: DANILO DE SOUZA MUNIZ (OAB 374414/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:41
Evoluída a classe de 81 para 1707
-
22/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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