TJSP - 1502389-03.2022.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502389-03.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Unimed de Cacapava Cooperativa Trabalho Medico -
Vistos.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, requerida pela exequente, conforme o artigo 26, da Lei de Execução Fiscal c/c art. 775 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 925, do CPC/15: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
No mais, isenta a exequente de custas, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003: Artigo 6º -A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público estão isentos da taxa judiciária.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, com fundamento no artigo 26, da LEF (Lei de Execução Fiscal).
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a manifesta falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos definitivamente (Cód. 61615). - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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16/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
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07/12/2023 05:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/07/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 15:54
Expedição de Carta.
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12/07/2023 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
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08/09/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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