TJSP - 1012356-54.2021.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:49
Recebido o recurso
-
12/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012356-54.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Glória Cardoso Camargo - - Cristofer dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado por MILENA GLÓRIA CARDOSO CAMARGO e CRISTOFER DOS SANTOS contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, para o fim de CONDENAR a Ré a pagar aos autores a quantia de R$ 200.000,00 (cem mil reais para cada um dos coautores), a título de indenização por danos morais.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária a partir da data da prolação desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (data do óbito da bebê).
Para sua apuração, até dezembro de 2.021, serão aplicados, respectivamente, o IPCA-E e os índices de remuneração da caderneta da poupança, conforme decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810.
Deste marco em diante, coma entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2.021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC (artigo 3º).
Por força da sucumbência, CONDENO os autores ao pagamento da metade das custas e despesas processuais, ao passo que o réu fica isento, por força de lei, além de cada uma das partes arcar com os honorários advocatícios, ressalvado o disposto no art. 98, §3º do CPC e a gratuidade de justiça concedida.
Considerando-se o trâmite da demanda, a complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitro os honorários para o advogado dos autores em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação e para o procurador municipal 12% sobre o valor do proveito econômico obtido, isto é, calculados sobre o dano psicológico não deferido, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observada a justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA (OAB 84494/SP), MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP), MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP), MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP), MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:52
Ato ordinatório
-
03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:37
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:33
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
31/01/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
05/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:03
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
08/07/2023 00:46
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:58
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
30/01/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:54
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 17:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/01/2022 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/12/2021 20:05
Suspensão do Prazo
-
10/12/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 20:48
Decisão
-
24/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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