TJSP - 0040042-14.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040042-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1025951-33.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em que o BANCO SAFRA S/A noticiou, em petição recente, que os imóveis inicialmente indicados para arresto encontram-se em poder de terceiros não relacionados no presente incidente, razão pela qual desistiu da constrição sobre tais bens.
Na mesma manifestação, indicou novo bem a ser objeto do pedido de arresto, consistente nos direitos fiduciários do imóvel de matrícula nº 12.388 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA, pertencente à requerida FM ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A, na proporção de 100%.
Diante do exposto, defiro o pedido de arresto sobre os direitos fiduciários do imóvel de matrícula nº 12.388 do 5º CRI de Salvador/BA, pertencente à requerida FM Administração de Imóveis S/A, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de ofício ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de Salvador/BA para que proceda à averbação da constrição, devendo constar que a medida é determinada nos autos do presente incidente, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Intime-se a parte requerida acerca da presente decisão, bem como para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Requisite-se ao exequente que indique, em cinco dias, eventual necessidade de outros esclarecimentos ou providências para a efetivação da constrição.
Por fim, anote-se nos autos que as intimações futuras deverão ser realizadas, exclusivamente, em nome do patrono indicado na petição de fls. 199, sob pena de nulidade, conforme requerido e nos termos do artigo 272, § 5º, do CPC.
Cumpra-se.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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