TJSP - 0023410-70.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:49
Arquivado Provisoriamente
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023410-70.2022.8.26.0114 (processo principal 1007043-49.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Franco-brasileiro de Alta Gastronomia - Marcos Gloria Chrimberg - Autos n.º 2021/001373.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 101/104, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2-Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3-No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, aguarde-se por tal período, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela.
Findo esse prazo, sem que haja manifestação, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. 4-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, comunique-se a extinção e arquivem-se. 5-Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a) ou, caso não esteja representado, pessoalmente (como diligência do juízo), para que, simultaneamente à última parcela do acordo, comprove o pagamento das custas finais, a teor do que estabelece o art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. 6-Não efetuado o pagamento no prazo acima, intime-se pessoalmente (como diligência do juízo), por carta, e não havendo o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, inscreva-se na dívida ativa, na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ.
Caso não haja informação sobre o endereço atualizado da parte executada autorizo, desde logo, a pesquisa pelo sistema INFOJUD, independentemente do recolhimento de custas. 7- Os valores bloqueados, assim como quaisquer constrições eventualmente realizadas, deverão permanecer vigentes até o cumprimento integral do acordo, servindo como garantia, conforme previsto no item '6' da minuta constante às fls. 101/104. 8-Suspendo, por ora, o cumprimento dos itens "1" e "2" da decisão de fls. 97/98. 9-Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo e pagamento das custas finais, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), FELIPE ZAGHI BORGES BATISTUZZO (OAB 404070/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Processo Suspenso por 6 meses
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:46
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2022 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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