TJSP - 1006381-25.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:30
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006381-25.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Fatima da Silva - Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se no SAJ.
Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
No presente caso, a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica com a Unibrasil - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, indenização por danos morais.
Assim, ante a identidade do assunto discutido na presente ação e a ordem de suspensão oriunda do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspendo esta ação até o julgamento definitivo do IRDR ou ordem posterior em sentido contrário.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Int.
Proceda-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 10:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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