TJSP - 4001091-67.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001091-67.2025.8.26.0362/SP AUTOR: KEZIA DE MELO SANTOS SOUZAADVOGADO(A): ATILA MELO SILVA (OAB SP282438)AUTOR: MARCEL DE SOUZAADVOGADO(A): ATILA MELO SILVA (OAB SP282438) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de três últimos holerites mensais ou extratos de benefício previdenciário (CNIS), três últimas declarações de imposto de renda ou 'print' da telas do sítio da Receita Federal onde informe a não-entrega das declarações, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco (se desempregado); caso seja autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário integral (conta principal e conta investimento vinculada, se houver) que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), inscrição na Dívida Ativa do valor da taxa judiciária não recolhida (orientação da Equipe SPI do E.
TJSP) e incidência da despesa prevista no Provimento CSM 2739/2024 (Lei 17785/23), Anexo V.
Intime-se. 29/08/2025 -
02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEZIA DE MELO SANTOS SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCEL DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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