TJSP - 1005838-67.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005838-67.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
08/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:12
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 04:14
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:06
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:51
Juntada de Mandado
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01/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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