TJSP - 1002986-60.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:45
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/09/2025 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002986-60.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rúbia Anézia Siqueira -
Vistos.
Providencie o réu a regularização de sua representação processual nos autos.
Providenciem as partes a juntada da minuta do acordo assinada por todas as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação.
Devem as partes providenciar o lançamento de sua assinatura digital no bojo da peça, não se afigurando suficiente apenas seja considerada a indicada no protocolo, conforme o fez.
E, de acordo com o artigo 1.192 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP (A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidos por sistema de segurança eletrônica", prevendo seu parágrafo primeiro que os "documentos produzidos de forma eletrônica deverão assinados digitalmente".
Uma coisa é a assinatura, por ocasião do protocolo, que se refere a atos e peças processuais levados aos autos por meio eletrônico ou, outra, o conteúdo do documento propriamente dito.
Assim não fosse, o advogado que anexasse qualquer documento digitalizado estaria automaticamente subscrevendo-o, ou seja, participando ativamente do negócio realizado e representado por tal documento, o que, por óbvio, não é admissível.
Decorridos, tornem.
Int. - ADV: EDUARDO SILVA DE SOUZA (OAB 285399/SP) -
27/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:56
Autos no Prazo
-
24/05/2025 19:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 07:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:18
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:17
Ato ordinatório
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06/05/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 11:00:00, CEJUSC (Processual).
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10/03/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:57
Juntada de Mandado
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26/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/02/2025 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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