TJSP - 1003097-72.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003097-72.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ieda Maria de Souza Gonçalves - - Luís Antonio Gonçalves - TIM S A -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. - ADV: ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI (OAB 488050/SP), ANTONIO GABRIEL DEFINA SICCHIERI (OAB 488050/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 21:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 08:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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