TJSP - 0003302-60.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003302-60.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1003890-50.2025.8.26.0099) (processo principal 1003890-50.2025.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcelo Nardy - - Marcelo Nardy- *58.***.*52-01 - Apetece Sistemas de Alimentação S/A -
Vistos.
Trata-se de incidente de execução de acordo não cumprido, homologado por meio de decisão prolatada na ação monitória (autos nº 1003890-50.2025.8.26.0099), movido por MARCELO NARDY em face de APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A., visando a cobrança do valor remanescente de R$ 15.950,00.
Intimada a parte executada para pagamento do débito (decisão de fls. 108/111), a parte executada apresentou impugnação a fls. 117/118.
Requereu a rejeição do incidente, alegando a inadequação do procedimento.
A parte exequente manifestou-se às fls. 119/120 e fls. 121/122.
Pois bem.
Considerando que o acordo celebrado entre as partes foi homologado judicialmente, nos termos do art. 515, II, do CPC, tem-se título executivo judicial.
O descumprimento da avença autoriza o credor a promover o cumprimento de sentença, nos moldes do art. 513, §1º, do CPC, sendo cabível a incidência da penalidade legal, além da multa prevista no próprio acordo homologado.
Assim, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, diante do quanto requerido a fls. 121/122, encaminhe-se os autos para as pesquisas, nos termos já deferidos às fls. 108/111.
Intime-se.
Bragança Paulista, 08 de setembro de 2025. - ADV: BRUNA REGINA PIRES (OAB 513236/SP), BRUNA REGINA PIRES (OAB 513236/SP), MIKAELLE FERNANDES PAULINO DOS REIS (OAB 356496/SP) -
08/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:38
Apensado ao processo
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05/08/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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