TJSP - 0102581-02.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:35
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0102581-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Agravada: Aparecida Baptista de Oliveira Sá - Agravado: Patricia Aparecida de Sá Moura - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEDECISÃO RECORRIDA CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O AGRAVANTE DISPONIBILIZE À AGRAVADA PROVIDENCIASSE TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE AO QUE SE SUBMETE A AGRAVADA PARA UNIDADE DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO OU LOCAL PRÓXIMO.
RELATÓRIOS MÉDICOS INDICAM RISCO À SAÚDE E À VIDA DA AUTORA, IDOSA, CEGA, COM QUADRO RENAL CRÔNICO GRAVE.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O MUNICÍPIO É OBRIGADO SOLIDÁRIO À DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, EM LOCAL PRÓXIMO AO DOMICILIO DA PESSOA ENFERMA, À LUZ DO TEMA 793 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DIREITO À SAÚDE É DIREITO SUBJETIVO EXIGÍVEL DO PODER PÚBLICO, CONFORME OS ARTS. 6º E 196 DA CF E ARTS. 2º, 6º E 7º DA LEI Nº 8.080/90. 4.
TODOS OS ENTES FEDERATIVOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE, CONFORME TEMA 793 DO STF, QUE ESTABELECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE. 5.
POR SER OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, PODE SER EXIGIDO DE QUALQUER DEVEDOR, CONFORME ART. 275 DO CC.IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O MUNICÍPIO TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM PROVIDENCIAR TRATAMENTO MÉDICO, À LUZ DO TEMA 793 DO CC E ART. 275 DO CC.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 1º, III, 6º, 196 A 198; LEI Nº 8.080/90, ARTS. 2º, 6º E 7º; CC, ART. 275.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 855.178, TEMA 793; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001272-55.2024.8.26.0136, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 25.09.2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001413-88.2024.8.26.9061, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 22.05.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005276-60.2023.8.26.0625, REL.
ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 29.11.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Antonio Alberto Prada Vancini (OAB: 323821/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 12:02
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 19:52
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:31
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:49
Despacho
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27/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:28
Expedido Termo de Intimação
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25/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 15:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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