TJSP - 1035394-08.2019.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035394-08.2019.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Lourival Tavares da Silva - Por meio de petição datada de 22.08.2025, a parte autora requer a conversão da obrigação de fazer consistente em anular as multas, em indenização por perdas e danos (fl. 121).
Alega que, em peticionamento anterior (fl. 106), já sustentou que as multas contestadas foram pagas, antes mesmo da sentença.
Apresenta demonstrativo de pagamento das em 19/06/2020 (fl.107).
O pleito em análise foi apresentado nos autos de processo de conhecimento, já tendo sido proferida sentença nesta demanda (fls. 94-95).
Por evidente, não é possível a alteração do pedido, em fase de conhecimento, quando a demanda já está ajuizada.
Em especial quando a sentença que foi proferida há aproximadamente 05 anos já está, obviamente, preclusa e, portanto, acobertada pela imutabilidade da coisa julgada (art. 502, do CPC).
Sendo assim, incabível a conversão nos moldes do art. 499 do CPC, já que ausentes os requisitos legais,devendo o requerente pleitear o necessário pelosmeios adequados.
Eventual contrariedade entre a obrigação a ser adimplida e o comando judicial já precluso deve ser apresentado em fase de cumprimento de sentença, em autos e peticionamento autônomo.
Intime-se. - ADV: GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP) -
27/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 13:22
Proferido Despacho
-
11/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2021 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2021 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 15:54
Proferido Despacho
-
18/01/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 07:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/12/2020 16:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/09/2020 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 16:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 16:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2020 09:05
Conclusos para julgamento
-
01/05/2020 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2020 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 20:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2020 04:25
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 10:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2020 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 16:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2020 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 14:41
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/02/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2020 09:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
07/01/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
21/12/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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