TJSP - 1500951-96.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 20:35
Guia Eletrônica Enviada
-
17/09/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:22
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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04/09/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:59
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
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04/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500951-96.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DAVID ALEXANDRE TOBIAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra DAVID ALEXANDRE TOBIAS (com qualificação às fls. 19), por incorrido nas sanções do art. 155, caput, do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, bem como para, em cumprimento disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; CONDENAR a parte acusada ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, fixados cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato; CONDENAR a parte acusada a pagar as custas processuais, com a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP.
Concedo o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comuniquem-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Lancem-se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E.
CGJ.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a).
Oportunamente, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV: ROGERIO FERNANDO DE CAMPOS (OAB 279399/SP) -
03/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 15:31
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 15:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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28/08/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 17:39
Juntada de Mandado
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21/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 09:30:00, 2ª Vara Criminal.
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17/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 09:24
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:59
Recebida a denúncia
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27/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:46
Juntada de Mandado
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26/06/2025 09:45
Evoluída a classe de 280 para 283
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25/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Denúncia
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24/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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17/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:00
Juntada de Ofício
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17/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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16/06/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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