TJSP - 1015242-74.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015242-74.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Matos Lopes Novo - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Em face do caráter infringente dos Embargos opostos por MARCELO MATOS LOPES NOVO e por TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), deles conheço apenas para lhes negar provimento, não havendo na sentença qualquer omissão.
Com relação aos embargos opostos or MARCELO MATOS LOPES NOVO, não há omissão a suprir na referida sentença pois o deferimento ou não do pedido de justiça gratuita não precisa, necessariamente, constar desta.
Saliento que a gratuidade poderá ser apreciada oportunamente, no caso de recurso inominado interposto tempestivamente, ocasião em que o recorrente deverá apresentar, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, cópias de documentação hábil a comprovar insuficiência de recursos (comprovante de renda dos últimos três meses, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios , declaração de isento da Receita Federal, etc.), sob pena de deserção (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Caso opte pelo recolhimento das custas recursais, deverá, além do preparo (1,5% sobre o valor atualizado da causa + 4% sobre o valor atualizado da condenação, na guia DARE, código 230-6), recolher também as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95, v.g.: despesas postais com citação e intimação (guia FEDTJ, código 120-1); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (guia DARE, código 233-1); despesas com porte de remessa de volumes (processos físicos) ou mídias e documentos juntados em pastas próprias, devidamente certificados nos autos (guia FEDTJ, código 110-4), etc, conforme disposto na sentença, bem como providenciar a vinculação das guias DARE ao processo.
Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 20:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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