TJSP - 1025607-24.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025607-24.2025.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Elisângela Ferreira de Britto Lourenço - Oswaldo Ferreira de Britto - - Sandro Luiz Ferreira de Britto - - Danielle Ferreira de Britto Bezerra - - Janaina de Britto Lopes -
Vistos. 1- Trata-se do processamento da sucessão de Carmen Edina Ferreira de Britto, falecida em 6 de novembro de 2018, no estado civil de casada, deixando o viúvo Oswaldo Ferreira de Britto e os filhos Sandro, Janaina, Danielle e Elisangela, consoante a certidão de óbito de fls.05. 2-Regularize a requerente sua representação processual, juntando aos autos procuração "ad judicia".
Deixo por ora de nomear Inventariante diante da noticiada existência de litígio e tendo em vista que sequer o viúvo se encontra representado nos autos. 3- A requerente deverá esclarecer a razão de não ter ajuizado o pedido de Inventário no Foro do último domicílio da de cujus (fls.05), bem como juntar aos autos, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento: A- Declaração de Bens e Herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, com a documentação correspondente (matrículas atualizadas dos bens imóveis, acompanhadas das certidões comprobatórias de valor venal atualizadas e das certidões negativas de débitos de tributos imobiliários; certificados de registro de propriedade dos veículos, acompanhados da Tabela Fipe para aferição do valor de mercado dos bens, extratos atualizados das contas correntes, poupança, aplicações financeiras, etc.); B- Procurações "ad judicia", na forma da Lei, do viúvo, dos herdeiros e dos respectivos cônjuges, se casados; C- Certidões de Casamento ou Nascimento dos herdeiros e da falecida atualizadas; D- certidão negativa federal DRF da falecida; E- certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome da falecida; e F- RGs e CPFs dos cônjuges dos herdeiros. 4- Informe a qualificação completa da herdeira Danielle e comprove o recolhimento das despesas processuais relativas à diligência do Oficial de Justiça para viabilizar a citação dela. 5- Apresente Plano de Partilha nos termos do artigo 653 do CPC, em peça separada das declarações. 6- Junte a Declaração do ITCMD e o respectivo protocolo. 7- Providencie o pagamento das custas processuais de acordo com a Lei nº 11.608/2003. 8- Não serão apreciados pedidos de alvará enquanto não atendidos os itens supra.
Int. - ADV: CAIO SILVA INACIO (OAB 326579/SP), CAIO SILVA INACIO (OAB 326579/SP), CAIO SILVA INACIO (OAB 326579/SP), CAIO SILVA INACIO (OAB 326579/SP), CAIO SILVA INACIO (OAB 326579/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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