TJSP - 1003830-36.2024.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003830-36.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mayk Santos Souza Outro - - Edivoneide Maria dos Santos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Observa-se que há demanda coletiva versando sobre a mesma questão destes autos e que o STJ, no Tema Repetitivo n.º 60, fixou a tese jurídica no sentido de que os feitos individuais pendentes que versem sobre a mesma matéria devem ser suspensos.
Eis a redação da tese jurídica firmada.
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Aliás, em casos semelhantes o E.
TJSP já determinou a suspensão: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que determinou a suspensão do feito, considerando que o ajuizamento se deu em data posterior à primeira ação civil pública promovida em face da ré (Hurb Techonologies S/A), de nº 0871577-31.2022.8.19.0001, distribuída em dezembro de 2022, sobre a mesma questão.
Aplicação ao caso do tema 60 do STJ.
Inexistência de violação ao disposto no artigo 104 do CDC.
Manutenção da decisão agravada.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 0101539-49.2024.8.26.9061, Relatora Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal, 6ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 3ª Vara do Juizado Especial Civel, julgado em 12/04/2024) Assim, determino a suspensão da presente ação até o julgamento da ação coletiva ajuizada em face da requerida e que verse sobre a mesma questão.
Providencie a serventia o cadastramento da suspensão.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), CRISTIANO DE ARAUJO BUENO TORRES (OAB 237787/SP), CRISTIANO DE ARAUJO BUENO TORRES (OAB 237787/SP) -
25/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
07/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2024 04:07
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 18:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para decisão
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03/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
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15/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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