TJSP - 1010705-26.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:24
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 13:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2023 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 07:18
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010705-26.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Atlantis -
Vistos. - Cite-se o executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora, depósito ou caução.
O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se o credor para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, expedindo-se somente o mandado de citação (modelo 900, com adaptações).
I. -
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010409-04.2023.8.26.0037
Guilherme Manhanini Alcarde
Ana Paula Santos Naidhig de Souza
Advogado: Dalila Massaro Costacurta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 16:30
Processo nº 1010676-73.2023.8.26.0037
Associacao de Proprietarios do Residenci...
Maria Sueli Pereira Goncalves Policarpo
Advogado: Sergio Poltronieri Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 15:45
Processo nº 1010687-05.2023.8.26.0037
Parque Atlantis
Matheus Chagas Pereira
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 16:16
Processo nº 1031756-25.2022.8.26.0071
Valter Odair Demarchi
Jair Benedito Demarchi
Advogado: Alvaro Tadeu dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2022 14:01
Processo nº 0006312-21.2017.8.26.0026
Justica Publica
James Anderson Mendes dos Santos
Advogado: Johnny de Melo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 10:26