TJSP - 1010676-73.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2024 20:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:19
Baixa Definitiva
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30/09/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 05:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) Processo 1010676-73.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Proprietarios do Residencial Marialice -
Vistos. - Cite-se a executada para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução.
A devedora deverá ser advertida de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual majoração.
Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos à metade.
Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva, como atentatório à dignidade da justiça.
Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito.
Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209).
I. -
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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