TJSP - 4000845-08.2025.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000845-08.2025.8.26.0577/SP Assunto: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE LIMA UCHOASADVOGADO(A): LÍBERO COELHO DE ANDRADE FILHO (OAB RJ102623)RÉU: PAYJOY TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDAADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação virtual para o dia 02/10/2025 às 15:30 a ser realizada por videoconferência pela ferramenta Microsoft Teams.
ORIENTAÇÕES: No dia e horário, a parte deverá ingressar pelo link que se encontra no processo, com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual.
ADVERTÊNCIAS: 1) A ausência da parte autora importará em extinção do feito, e da parte ré, presunção de revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial). 2) Caso a parte autora seja PESSOA JURÍDICA, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 – FONAJE).
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). A carta de preposição e a cópia do contrato social/documentos constitutivos deverão estar juntados aos autos ANTES da sessão. É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje). A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. 3) Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41, atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019.
Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. 4) Caso infrutífera a conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento em data futura ou aberto prazo para apresentação de contestação, sendo a parte intimada no próprio ato.
Acesso à sala virtual: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e digitar: ID 226 795 152 837 0 senha BD6F9JJ3 Ou pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWU3ZTlkOWQtNjhjYy00YjQ2LWEwYjAtOTdjZjNhZmU0ZDNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Local: São José dos Campos -
08/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:29
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 02/10/2025 15:30
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 09:33
Juntada de Petição
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16/07/2025 11:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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