TJSP - 0007616-56.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007616-56.2025.8.26.0032 (processo principal 1005276-59.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ailton Chiquito -
Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 1.109,57 (UM MIL E CENTO E NOVE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Int. - ADV: AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP) -
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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