TJSP - 0011248-86.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011248-86.2025.8.26.0001 (processo principal 1029406-46.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen e Longo Advogados Associados - Teia Multicultural Escola de Educação Integral Ltda. - 1.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$ 4.852,21, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
O valor referente às custas pela distribuição do incidente deverá ser recolhido em guia própria pelo réu 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer a parte exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas, salvo se beneficiário da gratuidade processual. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: VICTORIA NACIB ALBUQUERQUE EVARISTO (OAB 495894/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), FELIPE LISBOA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 331797/SP), DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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