TJSP - 4018923-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 12:43
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018923-26.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GABRIELA APARECIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)ADVOGADO(A): GUILHERME MOSCONI CARDOSO (OAB SP506885) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida. À luz das informações constantes do evento1.inic1, onde se verifica que conta que a parte autora ostenta em rede social gerida pela ré fora invadida por terceiros, para mitigação de danos e proteção de demais usuários e seguidores do perfil, defiro liminar para determinar que em cinco dias seja reativado o serviço como requerido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00.
Comunique-se, servindo cópia desta decisão como ofício que será encaminhado pela interessada, comprovando o protocolo em 10 dias.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil.
I. São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 17:52
Determinada a citação
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28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA APARECIDA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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