TJSP - 1033137-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033137-73.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alex Gouvea Zago - VSTP Educação Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso de execução e fixar o débito exequendo no valor de R$ 8.042,44 (oito mil, quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), atualizado para agosto de 2023 (fl. 30).
Determino o prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 1116686-49.2023.8.26.0100 pelo valor ora fixado, levantando-se o efeito suspensivo concedido.
Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento do valor do crédito em favor da exequente, liberando-se em favor do executado o valor em excesso bloqueado.
Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do embargante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido (R$ 17.333,91).
Por sua vez, condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da execução (R$ 8.042,44).
As custas e despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes, na proporção de 2/3 a cargo da embargada e 1/3 a cargo do embargante.
P.R.I. - ADV: MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ISABELA SILVA GUERRA LOPES (OAB 465255/SP) -
28/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 18:27
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
01/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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