TJSP - 4001498-76.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 15:07
Juntada de Petição - ELEKTRO REDES S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES)
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001498-76.2025.8.26.0361/SP AUTOR: FRANCISCO NAKASHIMAADVOGADO(A): CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB SP277624)RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESPADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Comprovada a caução pela parte autora (evento 15, GUIADEP2 e evento 15, GUIADEP3), DEFIRO a tutela provisória para determinar a sustação dos protestos constantes na certidão apresentada, no prazo de cinco dias. O não cumprimento da liminar caracteriza infração ao princípio geral de cooperação, além do descumprimento dos deveres previstos no art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício para intimação da parte contrária acerca do deferimento do pedido antecipatório ou para terceiros que devam cumpri-lo.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que o comprove e postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia.
No mais, aguarde-se o prazo para defesa.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 16:45
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 15:31
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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21/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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20/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:25
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 7
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15/08/2025 13:25
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO NAKASHIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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