TJSP - 1000576-63.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000576-63.2025.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Sandro Rogério Conti - - Nilza Aparecida Correa Conti - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre o imóvel cadastrado sob nº 00005389 junto a Municipalidade requerida e com endereço na RUA - ALAMEDA EGITO (CINCO), 30, RESIDENCIAL CAMINHO DAS AGUAS.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$ 2.439,78 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
P.I. - ADV: BIANCA CONTI (OAB 479173/SP), BIANCA CONTI (OAB 479173/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:09
Sentença de Revelia
-
25/08/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063353-17.2025.8.26.0100
Odontocompany Franchising S.A.
Alvaro Augusto de Mello
Advogado: Rodolfo Correia Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:54
Processo nº 1073544-68.2025.8.26.0053
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Fagner Vilas Boas Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 12:11
Processo nº 1021188-28.2020.8.26.0100
Banco Royal de Investimento S/A
Sony Alberto Douer
Advogado: Joao Carlos Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2020 16:28
Processo nº 1004519-22.2025.8.26.0132
Affonso Jose Garbim de Araujo
Concessionaria de Rodovias Noroeste Paul...
Advogado: Matheus Carlos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 13:30
Processo nº 1001647-82.2025.8.26.0116
Banco do Brasil S/A
Vithi Comercio de Racoes LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 18:39