TJSP - 1002171-79.2024.8.26.0483
1ª instância - 02 Cumulativa de Presidente Venceslau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002171-79.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria da Gloria Santana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DA GLORIA SANTANA em face de ADRIANO APARECIDO SERAFIM DURAN, com fundamento no art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela deferida a fls 106/111, o que faço para: A) declarar a rescisão do contrato de arrendamento rural firmado entre as partes, por culpa do requerido; B), condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a título de parcela final do contrato, com correção monetária pelo IPCA, a contar da data de quanto deveria ter ocorrido o pagamento (06 de maio de 2025), além de juros de mora pela taxa Selic, a contar da citação, descontado o IPCA, desconsiderando-se eventual diferença negativa (artigo 406 e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024); C) condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), a título de danos materiais com as chaves do bem, com correção monetária pelo IPCA, a contar do desembolso (22/03/2025 - fls.139), além de juros de mora pela taxa Selic, a contar da citação, descontado o IPCA, desconsiderando-se eventual diferença negativa (artigo 406 e parágrafos, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
A autora fica autorizada a proceder com a compensação e abatimento no valor que lhe é devido e de acordo com os termos fixados nesta sentença, com o produto da alienação das placas solares existentes no imóvel, somente no valor condenatório total (R$ 5.025,00), após a devida atualização.
O requerido fica autorizado a proceder com a retirada dos demais bens móveis e semovente no local, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de retirada por parte da autora e depósito em local apropriado às expensas do requerido.
Em virtude da sucumbência recíproca, arcará a autora com as custas e despesas processuais na proporção de 30%, observada a gratuidade, ficando o requerido obrigado ao pagamento do equivalente a 70% das custas e despesas processuais.
Fixo a verba honorária devida somente ao patrono da autora em 20% (art. 85, § 2º, do CPC) sobre o valor total da condenação, considerando que o requerido não contestou a ação, devendo o réu arcar com o pagamento de 70% do valor da verba honorária em favor do patrono da autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP), RAPHAELA LEITE SILVA (OAB 472967/SP) -
09/09/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:58
Expedição de Carta.
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26/07/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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