TJSP - 4000167-59.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000167-59.2025.8.26.0361/SP AUTOR: EUGENIA ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR EGIDIO JANSO (OAB SP403807) DESPACHO/DECISÃO O artigo 246 do Código de Processo Civil determina que a citação deve ocorrer, preferencialmente, de forma eletrônica, no prazo de até dois dias úteis, a contar da data da decisão que a ordena.
Essa comunicação deve ser enviada para os endereços eletrônicos informados previamente pelo citando no sistema do Poder Judiciário, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
No caso em tela, foi expedida a citação eletrônica para a parte requerida, tendo sido confirmada automaticamente sua intimação.
Em que pese a confirmação quanto à intimação, não houve a confirmação acerca da leitura da citação.
Importante apontar a previsão do § 1º do artigo supramencionado: § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Ante a falta de confirmação da citação eletrônica, há a necessidade de tentativa de formalização do ato por outros meios, o que não foi realizado.
Desta feita, ante a nulidade da citação, de rigor a revogação da sentença prolatada.
Providencie a serventia a citação da parte ré, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, a contar da efetivação do ato. Intimem-se. -
02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 16:45
Despacho/Decisão - Revogação
-
02/09/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
02/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
06/08/2025 09:00
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 11:53
Intimado em Secretaria
-
10/07/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
08/05/2025 13:21
Não Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001498-76.2025.8.26.0361
Francisco Nakashima
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 17:07
Processo nº 1002171-79.2024.8.26.0483
Maria da Gloria Santana
Adriano Aparecido Serafim Duran
Advogado: Sueli Silva de Aguiar Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 12:09
Processo nº 1001239-76.2025.8.26.0315
Rosimar Aparecida de Lima
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:31
Processo nº 1015993-76.2025.8.26.0071
Ronald Luis Nascimento Silva
Thainara Carlos Lopes do Nascimento
Advogado: Alexandre Mazzucco de Hollanda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 11:47
Processo nº 1002441-62.2025.8.26.0453
Jose Rubens Brandao Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Bento Neris de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 11:50