TJSP - 4001317-75.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001317-75.2025.8.26.0361/SPAUTOR: GUSTAVO MONTEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): DANIEL VITOR PEREIRA DA SILVA (OAB SP459813)AUTOR: DANIEL VITOR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL VITOR PEREIRA DA SILVA (OAB SP459813)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
DECLARO inexigível a relação jurídica entre o valor transferido por PIX e a dívida de Daniel Vitor Pereira da Silva perante o banco réu; CONDENO o réu a restituir o valor de R$ 6.000,00 para o autor GUSTAVO MONTEIRO DE ARAÚJO .
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data do desembolso (30/07/2025 - 1.4).
Os juros de mora são devidos desde a citação, devendo ser observada a taxa SELIC (artigo 240 do CPC, 405 e 406, § 1º do CC).
CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais ao autor GUSTAVO MONTEIRO DE ARAÚJO.
A atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Os juros de mora são devidos desde o bloqueio do valor 30/07/2025, devendo ser observada a taxa SELIC (artigos 398 e 406, § 1º do CC, Súmula 54 do STJ). -
02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/08/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
26/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/08/2025 12:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
26/08/2025 12:05
Juntada de Petição
-
11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
08/08/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
08/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
07/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:17
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
-
07/08/2025 14:17
Determinada a citação
-
07/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
06/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
06/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1137850-07.2022.8.26.0100
Banco Safra S/A
Nazare Comercial de Alimentos e Magazine...
Advogado: Stefano Ribeiro de Sousa Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 22:03
Processo nº 1007140-32.2018.8.26.0101
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Trindade Art Relig Pres e Vest LTDA ME
Advogado: Erika Maria Santos de Souza e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2019 16:19
Processo nº 0001464-05.2024.8.26.0136
Justica Publica
Cristiana Aparecida Vieira
Advogado: Virginia Camiloti Minetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 18:22
Processo nº 1003898-48.2025.8.26.0286
Kasi Desenvolvimento Empresarial e Assun...
Maps Imoveis
Advogado: Paulo Henrique Fermino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:46
Processo nº 1004259-96.2025.8.26.0405
Angela Maria de Jesus Silva
Iracy Oliveira Santos
Advogado: Diego Alcantara Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 14:45