TJSP - 4006704-36.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4006704-36.2025.8.26.0114/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Cite-se o requerido, para pagar a quantia arrolada na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, ou para oferecer embargos (art. 701, CPC).
Fica a parte ré ciente de que no caso de não oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. O pagamento, em cumprimento ao mandado, isentará o requerido de arcar com as despesas processuais (art. 701, §1º, CPC). Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito privado, na ausência de confirmação do recebimento em até três (03) dias úteis, a unidade cartorária deverá realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, mediante o devido recolhimento das despesas postais devidas.
A certidão de não leitura será emitida automaticamente pelo sistema quando o destinatário da citação/intimação eletrônica não acusar o recebimento.
Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, seja pelo ente público ou privado, o início do prazo será no quinto (5º) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC.
O sistema contabilizará, automaticamente, a data de início do prazo processual de acordo com a nova regra.
ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada.
Vide INFOEPROC 55: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como MANDADO ou CARTA.
Intime-se. 08/09/2025 Juízo Titular I - 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas -
08/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:14
Determinada a citação
-
05/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 66611, Subguia 66127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.925,51
-
02/09/2025 17:58
Link para pagamento - Guia: 66611, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=66127&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 17:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 66611 - R$ 2.925,51
-
01/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003658-77.2024.8.26.0453
Fabio Luis Legramandi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Henrique Daccach Manoel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 19:05
Processo nº 4000189-12.2025.8.26.0493
Auto Posto Mori LTDA
Jeferson Feliciano de Oliveira de Lima
Advogado: Andressa de Carvalho Spiguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 11:26
Processo nº 1008240-59.2024.8.26.0344
Jose Rodrigues de Miranda
Banco Bmg S/A.
Advogado: Selma Aparecida Ferreira Giroto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 11:15
Processo nº 1001934-37.2018.8.26.0101
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Silvia Maria Tosetto de Almeida e /Sm
Advogado: Elcio Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2019 15:34
Processo nº 0009523-72.2025.8.26.0224
Alex Adriano Ramos de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Sebastiao Bernardes do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2004 16:17