TJSP - 1005675-85.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:22
Ato ordinatório Intimação – Carta AR - Pagamento de Custas
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03/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005675-85.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA (OAB 125486/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
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15/02/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 17:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 11:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2019 16:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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18/02/2019 14:38
Transferência de Processo - Saída
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10/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2018 10:39
Expedição de Carta.
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28/12/2018 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/12/2018 10:50
Conclusos para decisão
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03/12/2018 15:20
Decisão
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02/12/2018 12:35
Conclusos para decisão
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22/11/2018 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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