TJSP - 1502790-53.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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10/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502790-53.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - KLAYTON RICARDO PEREIRA SILVA -
Vistos.
Tendo em vista a existência de indícios suficientes a apontarem para a autoria e materialidade do delito apurado nestes autos RECEBO A DENÚNCIA ofertada contra KLAYTON RICARDO PEREIRA SILVA como incurso no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (Artigo 396 do CPP), por meio de advogado devidamente habilitado.
Conste no mandado de que se a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) no prazo legal, nem constituído Defensor, será certificado, abrindo-se vista à Defensoria Pública em exercício nesta Vara, QUE FICA NOMEADA, para apresentar a(s) Defesa(s) Preliminar(es) nos termos do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Requisite-se folha de antecedentes, bem como Certidão de Distribuições Criminais do Estado de São Paulo em nome do(a) denunciado(a).
Desde já, no caso de não localização da(o) acusada(o) nos endereços constantes nos autos, ou daquele(s) endereço(s) porventura indicado(s) pela acusação e/ou advindos de eventuais pesquisas realizadas junto aos Órgãos conveniados à disposição do juízo, e, sendo requerido pelo Ministério Público, fica DEFERIDA a citação e intimação por Edital, pelo prazo de 15 dias, E NESTE CASO, decorrido o prazo, certifique-se, abra-se nova vista ao Ministério Público, vindo os autos a seguir conclusos.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Com vistas a consubstanciar nestes autos os ditames do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:"a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" - grifei, SEM PREJUÍZO DA ANÁLISE OPORTUNA DE EVENTUAL ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, desde já, observando-se o que dispõe oo artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022,designo AUDIÊNCIA MISTA para oitiva de testemunhas, interrogatório do réu KLAYTON RICARDO PEREIRA SILVA, debates orais e julgamento para o dia 06 de outubro de 2025, às 14:30 horas, e DETERMINO: a) Providencie a zelosa Serventia a formalização dos procedimentos necessários para a realização deAudiência Virtual; b) Intimem-se, requisitem-se, oficiem-se e notifiquem-se,conforme o caso, enviando ao endereço eletrônico de todos os participantes, olink de acesso à reunião virtual",para o ingresso no respectivo ato, qual seja: ( https://abre.ai/nra3 ). c) Caso não conste dos autos ou ainda não seja(m) informado(s) pelas partes o(s) contato(s) necessários para possibilitar o envio do link de acesso para participação da(s) vítima(s) e testemunha(s) no ato designado, expeça-se mandado de intimação, devendo a(s) parte(s), no momento da diligência, informar ao senhor(a) Oficial de Justiça o endereço eletrônico, bem como o contato telefônico, para posterior envio do link de acesso à audiência.
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s), por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual, nesse caso, deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, ORIENTAR e intimar a(s) parte(s) para que compareça(m) no FÓRUM, no dia e horário acima designado; d) Fica consignado que, havendo dificuldade para o cumprimento do(s) mandado(s), AUTORIZO E DETERMINO DILIGÊNCIAS, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como antes das 06:00 horas e após às 20:00 horas, visando a intimação pessoal do(s) acusado(s) e da(s) testemunhas arroladas pelas partes, se o caso.
Também, na hipótese de necessidade, em especial, quando da aproximação da data da realização do ato acima designado, e assim, da premência do envio do(s) mandado(s) para cumprimento pela "Classificação de Mandados - Urgente e/ou Urgente-Plantão", desde já, como dito, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, FICA DETERMINADO O RESPECTIVO CUMPRIMENTO pelos(as) nobres Oficiais de Justiça oficiantes junto aos "PLANTÕES DAS CENTRAIS COMPARTILHADAS" do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, nas respectivas modalidades, SERVINDO A CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS FINS NECESSÁRIOS; e) Sem prejuízo da audiência virtual/mista designada por critérios de conveniência, celeridade e economia processual, oportunamente, intime-se a douta Defesa para que, em 3 (três) dias, manifeste eventual interesse pela audiência presencial.
No SILÊNCIO, certifique-se e providencie-se o necessário para a audiência na modalidade virtual/mista; Oportunamente, intime(m)-se a(s) defesa(s), pela imprensa oficial, em se tratando de defensor(es) constituído(s).
Em sendo o caso de atuação da douta Defensoria Pública para assistir o(s) acusado(s), dê-se ciência ao respectivo Órgão.
No mais, AGUARDE-SE O OFERECIMENTO DA(S) DEFESA(S) PRELIMINARES(S), tornando os autos conclusos para apreciá-la(s) e decidir nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Por fim, verifique a zelosa Serventia se todas as determinações anteriores foram cumpridas integralmente, tais como juntada de FA, certidões, laudos periciais e eventualmente mandado de prisão e alvará de soltura devidamente cumpridos.
Caso necessário, reitere-se.
Intime-se a nobre Defesa de KLAYTON (fls. 41 - Dr.
Jefferson Rocha Reis - OAB/SP nº 410.794) desta decisão, bem como para ofertar a Defesa Preliminar, no prazo legal.
Decorrido, certifique-se, venham os autos conclusos para deliberação.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: JEFFERSON ROCHA REIS (OAB 410794/SP) -
28/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:06
Recebida a denúncia
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27/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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27/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Denúncia
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26/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:24
Juntada de Ofício
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26/08/2025 11:18
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/08/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 11:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 14:42
Juntada de Mandado
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24/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:04
Juntada de Mandado
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21/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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20/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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