TJSP - 1075134-73.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075134-73.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Miralva Mendes Fonseca de Melo - Apelado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Magistrado(a) Coelho Mendes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, CONDENANDO A REQUERIDA A RESSARCIR A AUTORA EM R$ 8.320,92, CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS.
A AUTORA PLEITEIA REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO DANO MORAL, REQUERENDO R$ 5.000,00, ALÉM DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A RESPONSABILIDADE DA APELADA POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONDUTA DA APELADA GEROU PREOCUPAÇÃO E CONSTRANGIMENTOS À AUTORA, DEVIDO AO CANCELAMENTO INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE, IMPEDINDO O USO DOS SERVIÇOS COBERTOS, INCLUINDO INTERNAÇÕES URGENTES.4.
A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE SER FIXADA EM R$ 5.000,00, OBSERVANDO PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: O QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00, SE MOSTRA ADEQUADO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º; LEI N. 9.656/98, ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III; CÓDIGO CIVIL, ART. 944; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, TEMA 1.082; TJSP, TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1014500-66.2024.8.26.0405; RELATOR (A): DONEGÁ MORANDINI; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE OSASCO - 4ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 29/08/2025; DATA DE REGISTRO: 29/08/2025) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Andrade dos Santos (OAB: 168115/RJ) - 4º andar -
13/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 05:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 07:58
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
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25/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 20:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 06:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:06
Expedição de Carta.
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17/10/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:30
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 21:30
Recebida a Petição Inicial
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10/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:49
Apensado ao processo
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03/09/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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