TJSP - 1010783-20.2023.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:06
Baixa Definitiva
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20/09/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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03/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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30/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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05/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:01
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/02/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/12/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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27/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:46
Juntada de Decisão
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14/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
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13/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosimeire Motta (OAB 198093/SP) Processo 1010783-20.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Carlos Rotondo -
Vistos. - I - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se; II- O pedido de antecipação da tutela jurisdicional, não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais.
Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".
Não é o caso dos autos, vez que a documentação inicial não comprova a existência de descontos no benefício previdenciário do autor.
Os documentos trazidos à paginas 24/29, apontam, somente, o fornecimento de cartão de crédito não solicitado, sem indicação de qualquer desconto.
Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência; III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se o acionado, via portal, com as advertências legais.
O prazo para defesa é de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
I. -
16/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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