TJSP - 1000167-55.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000167-55.2025.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB -
Vistos.
Registre-se, de início, que empresário é aquele que exerce a atividade empresarial, atividade esta que pode ser exercida por uma pessoa física (empresário individual) ou uma pessoa jurídica (sociedades empresárias).
Na empresa individual não há sócio, há um sujeito de direitos e obrigações que detém personalidade jurídica e que exerce a atividade empresarial em nome próprio, que é o empresário individual.
A firma individual é a expressão do nome empresarial, ou seja, é a forma pela qual o empresário individual se apresenta para o mundo empresarial, tornando público que a sua responsabilidade é ilimitada pelas obrigações da empresa. É o empresário individual, portanto, quem responde com todo o seu patrimônio pelas obrigações civis e empresariais que assumir, seja em nome próprio, seja sob a firma individual, já que inexiste distinção entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa, que se confundem.
Dito isto, o patrimônio da pessoa física do comerciante confunde-se com o da firma individual, respondendo, portanto, pelas obrigações assumidas pela empresa e vice-versa, afastada a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
E isto porque empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais (REsp 594.832/RO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJ 01/08/2005), vez que a transformação da firma individual em pessoa jurídica serve apenas a fins tributários.
Nesse sentido: (...) Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais. (...) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp594.832/RO, Rel.
Ministra Nancy Adrighi, Terceira Turma, julgado em 28.06.2005, DJ. 01.08.2105 p. 443).
Execução de título extrajudicial Desconsideração da Personalidade Jurídica de Microempresa Desnecessidade Identidade entre a empresária individual e a pessoa física Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP AI nº 2211790-41.2015.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Rel.
Maia da Rochavu.
J. 30.03.2016 0 Registro 2016.0000206177).
Dessa forma, em se tratando de firma individual, em que há nítida confusão entre os bens do sócio e da empresa, PROCEDA-SEa inclusão da empresa individual 59.784.190 LALESCA LEME DE GODOI, CNPJ n.º 59.***.***/0001-28, no polo passivo, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 12:19
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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