TJSP - 1000683-51.2024.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000683-51.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Herminio Goncalves - BANCO BMG S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Banco Pan S/A - - Paraná Banco S/A e outros - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a prova documental produzida nos autos e, em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em relação aos réus BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, BANCO PAN S/A e PARANÁ BANCO S/A.
Outrossim, extingo o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação aos demais requeridos.
Pelo princípio da causalidade, condeno os réus BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, BANCO PAN S/A e PARANÁ BANCO S/A ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, devidos ao patrono do autor, que fixo, por equidade, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais reais), em relação cada um dos réus condenados, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.
Sem condenação em honorários para os demais réus, ante a ausência de triangularização processual.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente (de forma direta) poderá levar à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado(a), para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do(s) eventual(is) recurso(s).
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LARISSA MARCONDES PARISE (OAB 329788/SP), MARIANA YURI IDA (OAB 402752/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:13
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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