TJSP - 1051912-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051912-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adrielle do Nascimento dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 166/168: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, rejeito-os.
Não obstante os argumentos declinados, os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes, uma vez que entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração. 3.
No mais, o recurso veicula efeitos infringentes, incabíveis nesta modalidade recursal. 4.
Tratando-se de questionamento atinente ao mérito da sentença, deve a parte valer-se do recurso cabível. 5.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 512752/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:24
Recebido o recurso
-
30/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:23
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2025 23:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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