TJSP - 1010174-47.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010174-47.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinícius Tadeu Clementino de Oliveira -
Vistos.
Na esteira da decisão precedente, tendo decorrido o prazo concedido sem que a parte autora procedesse ao recolhimento da taxa judiciária, determino o cancelamento da distribuição desta presente ação, movida por Vinícius Tadeu Clementino de Oliveira contra SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Por fim, intimo a parte requerente para que recolha as competentes custas de cancelamento da distribuição no valor de R$185,10 (5 UFESPs).
Comprove o recolhimento em guia código 224-0 em favor do FEDTJ.
Cumpra no prazo de 5 dias sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Após o recolhimento, remeta-se este feito ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Int. - ADV: RAFAEL LUIZ DE LIMA RODRIGUES (OAB 512500/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/09/2025 19:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
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30/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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