TJSP - 4007418-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4007418-38.2025.8.26.0100/SP AUTOR: REGINA MARCIA YOSHIASSUADVOGADO(A): AGNELLO HERTON TRAMA JUNIOR (OAB SP094554)RÉU: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (24.1) opostos pela parte autora em face da decisão 20.1 Alega a autora-embargante, a ocorrência de erro material na decisão embargada, uma vez determinado o pagamento do débito atualizado de aluguéis, a fim de evitar a rescisão da locação, conquanto a ação diga respeito a despejo por denúncia vazia, havendo omissão acerca dos pedidos de intimação por carta do fiador e de eventuais sub-locatários, nos termos do art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil.
Pleiteia, assim, o acolhimento dos declaratórios, para que sejam sanados os vícios apontados.
Fundamento e decido.
Os declaratórios comportam acolhida.
Com efeito, o decisum questionado analisou equivocadamente as questão submetida à apreciação judicial, como ação de despejo com cobrança de aluguéis, consoante sustentado pelo embargante, cabendo aperfeiçamento de seu teor para correção do vício.
Assim, passo à apreciação do pedido em tais moldes formulado, salientando, desde logo, que a pretensão comporta acolhida.
Conforme artigo 46 da Lei nº 8.245/91: “Art. 46.
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação".
No caso concreto, o contrato é por prazo determinado, prevendo início da locação em 17/07/2020 e término em 16/07/2025 (cláusula segunda, 1.3).
Dessa forma, à luz do conjunto probatório até aqui amealhado, observada as limitações inerentes à fase inicial do feito, conforme narrado pela autora, houve término do prazo previsto de 60 meses, mas a ré permaneceu no imóvel, a despeito da oposição do locador.
Todavia, desnecessária a expedição de mandado para citação e intimação da requerida, assim, como intimação por carta do fiador, uma vez verificado o ingresso da parte requerida nos autos para integrar a relação jurídico processual e juntada de instrumento de procuração outorgado por Leonardo Rodrigues Morgatto (28.4).
Por sua vez, estando representada a parte-ré nos autos, pertinente que forneça esclarecimentos quanto à existência ou não de possíveis sub-locatários do imóvel, no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga a autora em réplica ao manifestado em 28.1.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, para corrigir o vício verificado, aperfeiçoando a decisão embargada. -
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 15:14
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Complementar ao evento nº 30
-
02/09/2025 15:14
Determinada a intimação
-
02/09/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:54
Juntada de Petição
-
15/08/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 09:00
Determinada a citação
-
11/08/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15451, Subguia 14994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
-
08/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15002, Subguia 14548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.618,84
-
08/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
08/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 17:20
Link para pagamento - Guia: 15451, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14994&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
06/08/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - REGINA MARCIA YOSHIASSU - Guia 15451 - R$ 32,75
-
06/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:56
Link para pagamento - Guia: 15002, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=14548&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
06/08/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - REGINA MARCIA YOSHIASSU - Guia 15002 - R$ 1.618,84
-
06/08/2025 13:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 06/08/2025 13:18:18)
-
06/08/2025 13:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 06/08/2025 13:18:18)
-
06/08/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007247-76.2024.8.26.0071
Marcelo Dota
Companhia Paulista de Forca e Luz - Cpfl
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 1003954-30.2025.8.26.0400
Tereza Machado Neves
Banco Bmg S/A.
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 18:21
Processo nº 1000356-04.2025.8.26.0292
Vitor Bernardino Pinto
Hospital Alvorada LTDA
Advogado: Ivan de Almeida Sales de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 10:23
Processo nº 4009098-58.2025.8.26.0100
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Wellington Adelmo de Souza
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2025 13:30
Processo nº 0011668-85.2025.8.26.0100
Vale Brasil Agendamentos de Contratos Lt...
Rosana Mussolino Tincani
Advogado: Carlos Alberto Martins Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 12:50