TJSP - 0003958-87.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003958-87.2025.8.26.0011 (processo principal 1016988-12.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Inadimplemento - Mário Basaglia Junior - Anjo de Prata Reciclagem Ltda -
Vistos.
Fls. 20/21 e 26/27: A executada se manifestou nos autos repisando as alegações feitas na ação principal, no sentido de que o exequente teria contribuído para a situação atual, praticando atos que impossibilitariam o cumprimento do despejo, requerendo a suspensão do incidente até que o exequente apresente as licenças específicas para retirada dos resíduos tóxicos do local.
Contudo, como constou na sentença de fls. 241/244 dos autos principais, a executada/requerida tinha ciência de que o imóvel não possuía "habite-se" quando da assinatura do contrato de locação com o exequente, destacando-se que as alegações apresentadas, relacionadas ao suposto descumprimento contratual pelo exequente/locador, deveriam ser discutidas pelas vias próprias, não sendo cabível tal análise no presente incidente.
Assim, as diligências necessárias à desocupação do imóvel, incluindo o requerimento de licenças e todo o procedimento relacionado, deverão ser providenciadas e custeadas pela parte executada, cumprindo-se a sentença de despejo já transitada em julgado (fls. 281 do processo principal).
O exequente deverá colaborar com o executado para a obtenção das licenças mencionadas, naquilo que lhe couber como proprietário do imóvel, considerando o seu interesse na desocupação do imóvel.
Digam as partes se há interesse na concessão de prazo para formalização de acordo para cumprimento do despejo.
Int. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP) -
03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 21:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 09:36
Juntada de Mandado
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24/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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