TJSP - 1500141-14.2025.8.26.0601
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500141-14.2025.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - KAWAN ERIC GOMES - - BRUNO CLEMENTE SANTOS -
Vistos.
Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por BRUNO CLEMENTE SANTOS, alegando, em síntese, que o denunciado já está cumprindo pena no processo de execução que tramita no DEECRIM, e que a presente prisão o está impedindo de progredir de regime.
Por fim, salientou a existência de condições pessoais favoráveis (fls. 396/398).
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido pela ausência de fatos novos que justifiquem uma modificação da decisão anterior.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em que pesem as combativas teses da defesa, não houve alteração fática desde a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, e, assim, indefiro o pedido formulado pela Defesa, pois estão presentes, no caso concreto, os requisitos da prisão preventiva.
Com efeito, o alegado impedimento de progressão em seu processo de execução não tem o condão de afastar a necessidade de manutenção da prisão, além do mais, cometeu novo crime enquanto estava em cumprimento de processo de execução por crime anterior, o que mostra a total indiferença com o Judiciário e a sociedade, a indicar que a custódia é necessária.
As suspeitas são fundadas e as circunstâncias, concretamente graves, tratando-se de delito contra pessoa idosa.
Na ocasião, foram detidos em flagrante delito na cidade de Socorro/SP, logo após a suposta prática de estelionato contra vítima idosa, na cidade de Holambra/SP, ocasião em que teriam utilizado um estratagema fraudulento para induzi-la a erro e obterem vantagem ilícita.
Além disso, no mesmo dia, o denunciado teria repetido a empreitada criminosa na cidade de Itapira/SP, vitimando um idoso de 77 anos e causando-lhe um prejuízo de aproximadamente R$ 15.000,00 (Boletim de Ocorrência n.º DR0318-1/2025, às fls. 32/33).
Tal circunstância sugere a premeditação e a continuidade delitiva.
Ademais disso, residência fixa ou ocupação lícita não são suficientes, por si só, para embasar a concessão de liberdade provisória ou de medidas cautelares, até porque a existência de circunstâncias pessoais favoráveis em nada diminui a necessidade da garantia da ordem pública.
Outros fatores devem preponderar, como a necessidade de se resguardar a ordem pública, haja vista que o denunciado é reincidente e insiste na prática de crimes que lesam toda a sociedade.
Por outro lado, no que se refere ao prazo para a conclusão do processo, impossível crer que cálculos meramente matemáticos e destituídos de qualquer liame com as dificuldades do caso específico que são geradas para uma instrução criminal, sejam parâmetros para se determinar secamente o que configura ou não excesso de prazo, cujo excesso de prazo que configuraria constrangimento ilegal seria aquele causado pela inércia do Juízo, ao não dar andamento célere ao processo quando é possível fazê-lo.
Não obstante, denota-se que já foi designada audiência neste juízo a realizar-se no dia 02/09/2025, indicando que em breve será encerrada a instrução processual e o feito sentenciado.
Assim, não há que se falar em liberdade por eventual excesso de prazo.
Assim sendo, mostra-se prematura a concessão do benefício da liberdade provisória ou a substituição da prisão provisória por outra medida cautelar em favor de , haja vista que o quadro probatório permanece o mesmo de quando proferida a decisão que manteve a custodia cautelar do acusado como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Os demais argumentos aduzidos, configuram mérito do processo cuja resolução demanda análise pormenorizada dos autos, que deverá ser discutido no momento processual oportuno.
Nestes termos, estando presentes os requisitos que ensejariam a decretação da prisão preventiva, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO.
Aguarde-se audiência de instrução já designada.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Por fim, habilite-se a patrona de fls. 427 nos autos. - ADV: FERNANDA CRISTINA BARROSO DE SOUZA (OAB 319246/SP), MARCELLA GIOVANNA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 478050/SP), MARY ANNE DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 530325/SP), RONALDO MIRANDA FILHO (OAB 321541/SP) -
02/09/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:50
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:07
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:30:00, 1ª Vara Judicial da Comarca de.
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 11:24
Determinada a Quebra do Sigilo Telemático
-
23/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2025 23:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:10
Recebida a denúncia
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:15
Recebida a denúncia
-
31/03/2025 12:09
Recebida a denúncia
-
31/03/2025 12:08
Recebida a denúncia
-
24/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:08
Evoluída a classe de 280 para 283
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
17/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 08:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:53
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:24
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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