TJSP - 1091112-87.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091112-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Kayque Pablo dos Santos Galdino - Ford Motor Company Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 757/761 e 791/7493: O autor noticia fato novo superveniente, consistente na publicação do Suplemento 7 do Programa de Extensão de Garantia 14M02, pela montadora requerida, que teria ampliado até 30/06/2025 a cobertura do módulo TCM (Transmission Control Module), vício que, segundo os documentos de fls. 38/39, acomete o veículo objeto da lide.
Alega que tal programa, divulgado originalmente nos Estados Unidos, deve ser considerado também em benefício do consumidor brasileiro, sob pena de tratamento discriminatório.
A ré, por sua vez, impugna a documentação apresentada, sustentando que o programa não se aplica ao automóvel em discussão, fabricado em 2014, adquirido usado pelo autor em 2018, e cuja garantia teria expirado em 28/06/2023.
Ressalta, ainda, a necessidade de prova pericial e a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela incidental, invocando o risco de irreversibilidade da medida. É a síntese do necessário.
Com efeito, a documentação carreada pelo autor revela a ampliação de cobertura para substituição do módulo TCM até 30/06/2025, fato que, em tese, pode alterar o quadro fático-jurídico em exame.
Contudo, a concessão da tutela de urgência depende da presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, caput, do CPC).
No caso, embora os elementos apontem plausibilidade na tese autoral, a controvérsia sobre a aplicabilidade do programa ao veículo objeto da lide, sua fabricação e histórico de revisões, bem como a própria necessidade de comprovação do defeito por perícia já determinada, recomendam cautela.
Assim, sem prejuízo de se considerar o documento para fins de julgamento do mérito, reputo ausentes, por ora, os requisitos autorizadores para deferimento da tutela incidental renovada.
Ante o exposto recebo como fato novo, nos termos do art. 493 do CPC, a documentação apresentada pelo autor referente ao Suplemento 7 do Programa de Extensão de Garantia 14M02, que será apreciada oportunamente por ocasião da sentença, em conjunto com as demais provas dos autos.
Indefiro o pedido de tutela provisória incidental de urgência, por não restarem demonstrados, nesta fase, os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente diante da necessidade de prova pericial já determinada.
Aguarde-se o retorno da deprecata com a realização da perícia determinada às fls. 731/734.
Int. - ADV: MANOEL TADEU MACHADO DE MENEZES (OAB 501016/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
02/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Decisão Determinação
-
02/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 07:34
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:48
Decisão Determinação
-
04/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
10/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:24
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:33
Ato ordinatório
-
29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:07
Autos no Prazo
-
16/08/2024 15:26
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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25/07/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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