TJSP - 1500243-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500243-42.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Vieira Lima -
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de MLE em favor do exequente.
Conforme decidido no Tema 1.012 do C.
STJ, os valores constritos com data anterior à data do acordo permanecerão bloqueados como garantia, não sendo o caso, portanto, de levantamento deste valor pelo exequente, mormente porque no acordo realizado com a parte executada houve parcelamento do total da dívida, sem abatimento do valor até então bloqueado nos autos.
Mantenha-se a suspensão dos autos em razão do acordo homologado, conforme já decidido anteriormente (Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela).
Intime-se. - ADV: LECI RAYMUNDO DO VALLE COSTA (OAB 169285/SP) -
08/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
13/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 18:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
12/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
09/03/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
09/03/2025 19:15
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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